Gestão de Resíduos em Propriedades Rurais

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Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é dever das prefeituras municipais a realização da gestão dos resíduos sólidos gerados em seu território, contudo as áreas rurais muitas vezes não fazem parte de um sistema de coleta eficiente.
Todo resíduo na propriedade rural deve ter uma destinação adequada, restos de pneus, óleos, graxas, pilhas, baterias e demais produtos.
O produtor rural que optar por vender resíduos, ou mesmo doar materiais como sucatas, papéis, metais, plásticos, deve certificar-se de que a pessoa ou a empresa que está recebendo tem condições adequadas de receber e armazenar esses resíduos, sem risco de causar danos ambientais. Lembre sempre que se um terceiro causar danos ambientais em razão da disposição inadequada dos resíduos (incluindo embalagens e sucatas) de sua empresa, usina, fazenda, você poderá ser responsabilizado pela reparação do dano.
Quanto ao lixo orgânico da propriedade, este por sua vez, pode ser separado e utilizado para a compostagem.

Descartes de resíduos nas propriedades rurais

Descarte de Pneus
De acordo com a Resolução (CONAMA 416/09). É vedada a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto. Deve-se ajustar um local adequado para o seu armazenamento e assim poder mandar para a reciclagem ou direcioná-lo para pontos de recolhimento (logística reversa).

Descarte de Pilhas e Baterias
De acordo com a Resolução do CONAMA 401/08 – Todas as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, após seu esgotamento energético, devem ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Elas serão repassadas aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição fi nal ambientalmente adequada.

Descarte de óleo lubrificante queimado
Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá, obrigatoriamente, ser recolhido e terá uma destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente. Existem empresas especializadas no recolhimento de óleo queimado, que retiram em sua propriedade e pagam pelo volume comprado. Todo produto que também esteja contaminado com óleo queimado deve ter uma destinação correta.

Descarte de lâmpadas fluorescentes
As lâmpadas fluorescentes contêm em sua composição mercúrio. Quando não mais utilizadas, não devem ser quebradas, nem descartadas com o lixo comum, pois necessitam de destinação e tratamento específico. O gerenciamento de resíduos deve fazer parte da rotina de atividades do produtor rural.

Queima de resíduos no Meio Rural
É proibido a queima de resíduos no meio urbano e rural, os problemas gerados pela queima estão principalmente associados à eliminação de substâncias tóxicas, que causam prejuízos à saúde da população.
Além disso o fogo pode se alastrar provocando grandes incêndios. Ao se enterrar os resíduos também existe o problema da poluição dos solos e da água do lençol freático.

DICA: Organize em sua propriedade baias para depósito temporário de materiais, antes de destinar para reciclagem ou destinação final.

FIQUE ATENTO: O gerador do resíduo é responsável desde a geração até a destinação final do resíduo.

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