O vice-presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 12.669 de 19 de junho de 2012 que determina que as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios serão obrigadas a informar aos produtores de leite o valor pago pelo litro do produto até o dia 25 do mês anterior à entrega.

Anteriormente a essa legislação os produtores só eram avisados do preço a ser pago pelo seu produto no momento do recebimento.Com a nova legislação, que entrou em vigor no último dia 20 de junho, os produtores poderão ter um melhor planejamento de sua atividade.

O que você acha dessa medida e se de fato a legislação irá emplacar e trazer benefícios para os produtores?

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Respostas

  • Certamente à favor da lei, trago-vos a notícia que havia prenunciado no início da Lei: Perguntei a um laticínio, esta semana, quanto ao cumprimento da lei, qual preço seria anunciado. Com grande satisfação em cumprir a lei, me disseram: "R$0,63 (sessenta e três centavos) e se o mercado melhorar pode ser que aumente. Menos não!" OBVIEDADE!!

    Temos que mover as peças para que haja uma normatização com detalhes e especificações para dar certo. Eles estão dentro da lei!

  • João Lúcio somente agora consegue obter uma informação importante: Entre no site www.conseleite.com.br/site/ o procedimento descrito alí é adotado nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rodônia.
    Você ou qualquer outro produtor pode simular o seu preço, que tal? Vamos lutar para implantar sistemas semelhantes em todo o País. Outra site é www.aplisi.com.br


    Ivanir de Oliveira Junior disse:

    João Lúcio vou tentar obter a tabela do mês passado e repassar para todos.

    João Lúcio de Almeida Silveira disse:

    Olá! Pode especificar mais detalhes dessa remuneração (volume/qualidade) no Triângulo? Temos conhecimento que Itambé tem uma política efetiva nesse pgto. A maioria dos laticínios a tem no papel, divulgada, até "marketeiam" nisso,  mas nada de efetivo. Isso devido a vários ítens.

    Ivanir de Oliveira Junior disse:

    É claro que a remuneração será efetuado pelo volume e por qualidade, prática comum e já tradicional na região do triângulo mineiro e alto paranaíba. Preço pago é valor recebido pelo vendedor e acordado entre as partes. No presente caso acordo feito no máximo até o dia 25 do mês anterior. Texto pequeno, enxuto e preciso como deve ser qualquer lei.

  • Independente de Lei, acho que não vai mudar muita coisa, por que o preço do leite já caio 2% se eu não estou enganado, então o que se espera em relação a preço com a produção de leite na apecuaria Brasileira, por que a industria não paga o valor real pela qualidade do leite, temos leite de qualidade na maioria, mas não é reconhecido essa qualidade.

     

  • Essa lei será muito útil aos agricultores esperamos que entre em vigor...

  • Acredito que a Lei veio com objetivo de auxiliar o produtor, porem foi elaborada por desconhecedores da realidade do relacionamento entre Indústria e Produtor.  

    1) As indústrias utilizam de um preço chamado "Básico" que hoje varia em torno de R$ 0,30, e que somados às bonificações por qualidade, temperatura, distancia, volume, etc. é que formam o preço final ao produtor.  logo, fica evidente que sempre vão informar o preço Básico apenas para cumprimento da lei. 

    2) Se uma indústria descumprir a lei, a quem o produtor deve reclamar?

    3) Se a indústria descumprir a lei, e o produtor encontrar como acionar a empresa, qual será o preço de mercado a ser considerado, já que o preço divulgado é de R$ 0,30?

    Pra finalizar, entendo que, brincaram de criar uma lei, assim como se brinca com a Política de incentivo a pecuária de leite em todo País.

  • Amigos produtores, que sejamos firmes em fazer que a referida Lei seja cumprida.

  • João Lúcio vou tentar obter a tabela do mês passado e repassar para todos.

    João Lúcio de Almeida Silveira disse:

    Olá! Pode especificar mais detalhes dessa remuneração (volume/qualidade) no Triângulo? Temos conhecimento que Itambé tem uma política efetiva nesse pgto. A maioria dos laticínios a tem no papel, divulgada, até "marketeiam" nisso,  mas nada de efetivo. Isso devido a vários ítens.

    Ivanir de Oliveira Junior disse:

    É claro que a remuneração será efetuado pelo volume e por qualidade, prática comum e já tradicional na região do triângulo mineiro e alto paranaíba. Preço pago é valor recebido pelo vendedor e acordado entre as partes. No presente caso acordo feito no máximo até o dia 25 do mês anterior. Texto pequeno, enxuto e preciso como deve ser qualquer lei.

  • Olá! Pode especificar mais detalhes dessa remuneração (volume/qualidade) no Triângulo? Temos conhecimento que Itambé tem uma política efetiva nesse pgto. A maioria dos laticínios a tem no papel, divulgada, até "marketeiam" nisso,  mas nada de efetivo. Isso devido a vários ítens.

    Ivanir de Oliveira Junior disse:

    É claro que a remuneração será efetuado pelo volume e por qualidade, prática comum e já tradicional na região do triângulo mineiro e alto paranaíba. Preço pago é valor recebido pelo vendedor e acordado entre as partes. No presente caso acordo feito no máximo até o dia 25 do mês anterior. Texto pequeno, enxuto e preciso como deve ser qualquer lei.

  • É claro que a remuneração será efetuado pelo volume e por qualidade, prática comum e já tradicional na região do triângulo mineiro e alto paranaíba. Preço pago é valor recebido pelo vendedor e acordado entre as partes. No presente caso acordo feito no máximo até o dia 25 do mês anterior. Texto pequeno, enxuto e preciso como deve ser qualquer lei.

  • Concordo com você Martineli, porém o que os representantes das Indústrias falam para os produtores que se enquadram na IN 62, é que o leite deles irão para o caminhão e misturaam com os demais sem padrão de qualidade, e por esse motivos não querem pagar o valor diferenciado.

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